A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou uma contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a revogação de benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por meio da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A CNC argumenta que a revogação, que cancela benefícios que durariam até março de 2027 e restabelece alíquotas fiscais normais a partir de abril deste ano, carece dos requisitos constitucionais de urgência e relevância e foi instaurada apesar da recente aprovação do programa pelo Congresso Nacional, em desacordo com o artigo 62 da Constituição.
A entidade também destaca que o Perse foi inicialmente estabelecido para mitigar os impactos das restrições da pandemia de covid-19. Além disso, a CNC solicitou uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7625, a fim de suspender a aplicação da MP, que já causou insegurança jurídica e um aumento da carga tributária para as empresas afetadas. O caso está sob a responsabilidade do ministro Cristiano Zanin.
Acesso em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=532093&ori=1