O governo federal anunciou um incentivo significativo para empresas com dívidas no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que surgiram pelo desconto de subvenções de custeio fornecidas por estados na base de cálculo desses tributos. As companhias que se beneficiaram dessas subvenções poderão participar de um programa de autorregularização administrado pela Receita Federal, com início previsto para o próximo dia 10. Detalhes dessa iniciativa serão oficializados por meio de uma instrução normativa a ser divulgada hoje no Diário Oficial da União.
As inscrições para aderir a esse programa são válidas até dia 30 deste mês para débitos até o ano-calendário de 2022, permitindo-se a entrega de declarações retificadoras até 31 de maio. Para dívidas referentes ao ano de 2023, o período de adesão e de apresentação das retificações será de 10 de julho a 31 de julho. As interessadas devem preencher um formulário específico no portal e-CAC, detalhando o montante que pretendem regularizar. Benefícios incluem um desconto de 80% sobre a dívida para pagamentos parcelados em até 12 vezes. Alternativamente, pode-se optar por um pagamento inicial dividido em cinco prestações, seguido por parcelamento do saldo em 60 vezes com 50% de desconto, ou em 84 vezes, com desconto de 35%.
Essa facilidade é vista como uma oportunidade excepcional para a regularização desses passivos. Após o prazo final de 31 de maio, empresas que permanecerem irregulares enfrentarão processos de fiscalização, com multas iniciais de 75%. Um técnico do governo advertiu: “Somos gatos na autorregularização, mas após 31 de maio nos tornaremos leões”.
Empresas já sob fiscalização também podem aproveitar essa chance para se autorregularizar, graças a uma brecha legal. Futuramente, uma transação da Receita Federal poderá oferecer outra possibilidade de acerto, mas sob condições menos vantajosas, partindo de um valor de dívida superior.
A medida visa frear a prática de empresas que reduzem suas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL mediante subvenções estaduais para custeio. Esse movimento foi combatido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, resultando na Medida Provisória nº 1.185, posteriormente transformada na Lei nº 14.879, de 2023. Apesar de algumas empresas contestarem a nova legislação judicialmente, o governo tem registrado vitórias nos tribunais, o que, segundo técnicos, já impacta a arrecadação, reduzindo o uso desses benefícios.
Inicialmente, o governo projetava arrecadar R$ 35,3 bilhões com a nova regulamentação dessas subvenções, mas após modificações no Congresso, a expectativa de receita para este ano ajustou-se para R$ 25,9 bilhões. Vale destacar que esses números referem-se apenas ao fluxo de arrecadação futura, não incluindo o impacto da autorregularização sobre as dívidas acumuladas.
Acesso ao artigo completo: Governo dará desconto em dívidas de IR e CSLL – Valor Econômico