TRIBUNAL GARANTE A CONTRIBUINTE DIREITO DE GERIR LIVREMENTE CRÉDITOS DE ICMS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) assegurou à Cobreflex, fabricante de fios e cabos elétricos, a liberdade de administrar seus créditos de ICMS acumulados de operações de transferência de produtos entre diferentes estados. Esta determinação, feita pela 13ª Câmara de Direito Público, surge como resposta a uma série de regulamentações federais e estaduais introduzidas em 2023, as quais exigiam a movimentação desses créditos em transferências interestaduais de bens entre estabelecimentos do mesmo proprietário, possivelmente restringindo uma decisão prévia do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 49. Esta ação, com grandes implicações financeiras para o setor de varejo, tinha, em 2021, anulado a exigência de ICMS nestas transferências, sem, contudo, esclarecer a gestão futura dos créditos fiscais acumulados.

Em 2023, o STF ajustou essa decisão, permitindo sua aplicação a partir desse ano e estipulando que os estados regulamentassem o uso desses créditos. Na ausência de tal regulamentação, os contribuintes teriam liberdade total sobre esses créditos, mas, segundo juristas, as regras estabelecidas posteriormente limitaram essa liberdade.

No caso em análise, a 13ª Câmara do TJSP invalidou várias normas que afetavam a Cobreflex, permitindo à empresa a escolha sobre a gestão de seus créditos de ICMS em transferências internas, contradizendo uma decisão anterior. Os desembargadores consideraram princípios como a igualdade tributária e a segurança jurídica para fundamentar sua decisão, que contou com votos favoráveis de três magistrados.

A discussão sobre a administração dos créditos de ICMS ainda é nova nos tribunais, tendo gerado decisões divergentes, incluindo uma contrária ao contribuinte pela mesma câmara, baseada na argumentação de que o estado seguiu a diretriz do STF de legislar sobre o assunto.

Advogados apontam uma possível distorção na interpretação das regras, com alguns vendo nas novas regulamentações uma obrigação que não foi determinada pelo STF. Esse debate se intensifica com a recente reforma tributária, enfatizando a importância de uma gestão flexível dos créditos fiscais para as empresas, em meio a diferenças nas alíquotas de ICMS entre os estados e outros desafios fiscais.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu à Cobreflex, uma indústria especializada na fabricação de fios e cabos elétricos, o direito de decidir como gerir seus créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados a partir da transferência de mercadorias entre diferentes estados brasileiros. Esta liberação veio como um marco importante em uma decisão unânime proferida pela 13ª Câmara de Direito Público, representando um relevante precedente para a liberdade de gestão fiscal das empresas.

O contexto desta decisão é profundamente enraizado nas mudanças regulatórias que surgiram em 2023, quando leis federais e estaduais foram promulgadas exigindo a transferência obrigatória de créditos de ICMS nas operações de deslocamento de mercadorias interestaduais entre estabelecimentos de um mesmo titular. Essa exigência foi vista como uma restrição à liberdade das empresas, contrariando uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 49, que, em 2021, havia proibido a cobrança de ICMS nessas operações de transferência, sem, no entanto, esclarecer como deveria ser feita a gestão dos créditos de ICMS acumulados.

Em abril de 2023, o STF modulou seu entendimento, estabelecendo que a decisão de 2021 entraria em vigor a partir desse ano e que caberia aos estados regular a utilização desses créditos. Essa modulação abriu caminho para que, na ausência de uma regulamentação específica por parte dos estados, os contribuintes tivessem a liberdade de transferir ou não seus créditos de ICMS sem restrições. Contudo, as regulamentações implementadas posteriormente pelos estados foram vistas como limitadoras dessa liberdade, segundo a interpretação de alguns advogados e contribuintes.

Diante disso, a decisão da 13ª Câmara do TJSP é significativa, pois afastou a aplicação de normas que restringiam a liberdade da Cobreflex na gestão de seus créditos de ICMS, como o Convênio 178 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Lei Complementar nº 204/2023 e o Decreto nº 68.243/2023 do Estado de São Paulo. Os magistrados, ao concederem a liminar, permitiram que a Cobreflex tivesse a opção de gerenciar seus créditos de ICMS da maneira que considerasse mais adequada, baseando sua decisão em princípios como isonomia tributária, livre iniciativa, segurança jurídica e a natureza não cumulativa do ICMS.

Essa decisão representa um dos primeiros posicionamentos de uma câmara sobre a questão, em um contexto onde as contestações judiciais sobre o tema são recentes. Destaca-se ainda que, enquanto existem outras liminares favoráveis aos contribuintes, também há decisões contrárias, incluindo uma da própria 13ª Câmara, que ressaltam a complexidade e a novidade do tema dentro do judiciário.

Especialistas da área legal comentam que as regulamentações atuais podem estar distorcendo a jurisprudência histórica, impondo obrigações não previstas originalmente pelo STF, o que acaba por criar um conflito constitucional sobre a gestão tributária das empresas. A discussão ainda está em aberto e promete evoluir conforme novas decisões sejam tomadas, tanto pelo TJSP quanto por outras instâncias judiciais, refletindo a contínua adaptação do sistema tributário brasileiro à realidade empresarial e às mudanças legislativas.

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