Transação Tributária Representa Quase Metade do Valor Recuperado pela PGFN em 2023

No último ano, as transações tributárias foram responsáveis por quase metade do montante total recuperado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de acordo com informações divulgadas pela Advocacia-Geral da União. Através destes acordos, a PGFN arrecadou R$ 20,7 bilhões dos R$ 48,3 bilhões totais recuperados, um aumento de 46,8% em comparação com os R$ 14,1 bilhões obtidos por transações tributárias no ano anterior.

A PGFN atribuiu o incremento nos valores recuperados ao aperfeiçoamento dos processos de análise financeira dos contribuintes, permitindo uma maior focalização nas execuções contra devedores com capacidade de pagamento mais robusta.

Em 2023, a Advocacia-Geral da União recuperou um total de R$ 62,7 bilhões, representando um aumento de 6,8% em relação ao ano anterior, que somou R$ 58,7 bilhões.

Consolidação da Transação Tributária Como Política Pública


A modalidade de transação tributária, que permite aos devedores negociar o pagamento de seus débitos, foi instituída pela Medida Provisória 889/2019 e convertida na Lei 13.988/2020. João Henrique Chauffaille Grognet, procurador da Fazenda Nacional, em entrevista à Consultor Jurídico, destacou que a transação tributária se estabeleceu como a política pública mais eficaz para a recuperação de valores sem necessidade de litígios.

Neste ponto as transações tributárias demonstraram ser um mecanismo eficiente tanto para garantir o pagamento de dívidas quanto para assegurar a continuidade das operações empresariais, atuando como um meio de desafogar o Judiciário e permitindo a regularização de multas significativas.