Ministro Luiz Fux Determina que Julgamento Sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo de PIS/Cofins Continue no Plenário Virtual

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o julgamento sobre a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins não ocorrerá mais em sessão presencial, seguindo no plenário virtual. O processo, identificado como RE 592.616 (Tema 118), é uma continuação da “tese do século” relacionada ao Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições. Este caso tem uma projeção de impacto financeiro de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

O debate sobre o tema foi retomado no plenário virtual onde havia sido interrompido em agosto de 2021 com um empate de 4 votos a 4. O julgamento havia sido pausado por Fux até a nomeação de um novo ministro para ocupar a vaga do ministro Marco Aurélio, que se aposentou. Essa vaga foi posteriormente preenchida pelo ministro André Mendonça.

A decisão final agora depende dos votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça. É importante ressaltar que os ministros que já votaram têm a possibilidade de mudar seus votos.

Em um cenário anterior, durante o julgamento da “tese do século” em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições, enquanto Fux votou pela exclusão. Se ambos mantiverem seus entendimentos para o ISS e os demais ministros não alterarem seus votos, o resultado poderá ficar empatado em 5 a 5, deixando a decisão final nas mãos de André Mendonça.

Quanto à composição atual do tribunal, três ministros, incluindo Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino, não votarão, mantendo-se os votos de seus predecessores pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições. Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto a favor dos contribuintes, e o ministro Dias Toffoli liderou uma divergência pela inclusão do tributo municipal nas contribuições, seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Este caso é fundamental para a comunidade empresarial e pode definir importantes precedentes para o cálculo de tributos sobre serviços.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-cancela-destaque-e-iss-na-base-de-pis-cofins-seguira-no-plenario-virtual-31052024