Liminares Mantêm Benefícios do PERSE Pelo Prazo Original de 5 Anos

Devido ao princípio do direito adquirido e ao artigo 178 do Código Tributário Nacional, a Justiça Federal no Distrito Federal concedeu decisões preliminares que asseguram a continuidade dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pelo período original de cinco anos. Essas decisões judiciais, que impedem a cobrança de tributos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL até março de 2027, são uma resposta à revogação do Perse pela Medida Provisória 1.202/2023, que tinha levantado suspeitas de fraudes.

A revogação gerou uma série de ações judiciais por parte das empresas, que solicitaram a manutenção dos benefícios fiscais conforme estipulado inicialmente. Em maio, uma nova lei foi sancionada, a Lei 14.859/2024, que restabeleceu o Perse mas com limitações, reduzindo o número de atividades beneficiadas e impondo um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais.

Entre as decisões recentes, destaca-se a do juiz Itagiba Catta Preta Neto, que reforçou a irrevogabilidade das isenções tributárias garantidas por prazo certo e condições específicas, uma posição confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Outra decisão, da juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, argumentou que a supressão dos benefícios violava a boa-fé objetiva e a confiança legítima das empresas, prejudicando sua liberdade econômica e causando impactos sociais negativos.

Essas decisões enfatizam a importância de manter a estabilidade e a previsibilidade para as empresas que dependem desses benefícios para operar durante períodos de recuperação econômica.