A Receita Federal inicia o período de aceitação de adesões ao Programa de Transação Tributária Individual, conhecido como Confia.
Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, é possível obter uma redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a até 65% do valor total de cada crédito. É necessário fazer um pagamento inicial equivalente a 10% do valor da dívida, após os descontos, em até cinco parcelas mensais, com o restante parcelado em até 115 vezes.
Para créditos provenientes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, é exigido um pagamento mínimo de 10% do saldo devedor em dinheiro, também em até cinco parcelas mensais, com o restante quitado utilizando esses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo remanescente dividido em até 36 parcelas mensais.
Para créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, é necessário um pagamento mínimo de 30%, podendo ser feito em até cinco parcelas, com o restante do saldo devedor utilizando os créditos mencionados, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo restante dividido em até 36 parcelas mensais. Alternativamente, é possível efetuar o mesmo pagamento inicial de 30% em até cinco parcelas, com o restante sendo parcelado em até 115 vezes.
Receita Federal Abre Prazo Para Adesões ao Confia
Para créditos de até 60 salários mínimos de microempresas, pessoas naturais ou empresas de pequeno porte, existem condições específicas, incluindo entrada de até 5% em cinco parcelas, com o restante parcelado em até 12 meses, com descontos progressivos.
A adesão ao programa pode ser feita a partir de 1º de abril de 2024 até 31 de julho de 2024, por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, dentro do serviço “Requerimentos Web”, abrangendo os débitos indicados pelo contribuinte ou responsável.