STJ Aplica Diretrizes do Tema 1182 em Processos de Tributação de Subvenções de ICMS

Após o estabelecimento do Tema 1182 em abril de 2023, os processos que estavam em espera foram retomados para que se aplicasse a nova diretriz. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a remessa dos processos ao tribunal de origem para que as determinações do Tema 1.182 sejam aplicadas, estabelecendo que o IRPJ e a CSLL incidem sobre subvenções de ICMS que não configuram créditos presumidos, como é o caso de reduções de base de cálculo, alíquotas e adiamento de pagamento, a menos que sejam cumpridos os critérios estabelecidos no artigo 10 da Lei Complementar (LC) 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é agora responsável por avaliar se os benefícios fiscais atendem aos requisitos legais para determinar se estão sujeitos à tributação.

Os embargos de divergência foram apresentados pela Fazenda Nacional contra decisões anteriores da 1ª Turma que haviam retirado incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apontando para uma divergência entre as turmas do STJ. A discussão ganhou força após a decisão da 1ª Seção no julgamento do EREsp 1.517.492/PR, onde foi decidido que os benefícios fiscais são instrumentos válidos da política fiscal dos estados e que não devem ser anulados por tributos federais, garantindo a autonomia estadual.

Durante a sustentação oral, o advogado Leonardo Roesler, do escritório RMS Advogados, defendeu a manutenção da decisão da 1ª Turma, que alinha-se ao julgamento do EREsp 1.517.492/PR. No entanto, o relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, esclareceu que com a fixação do Tema 1182, os benefícios fiscais de ICMS, exceto créditos presumidos, estão sujeitos ao IRPJ e à CSLL, a menos que sejam cumpridos os requisitos legais.

O voto do relator foi seguido unanimemente pelos outros ministros, e os casos, identificados como Eresp 2.009.670 e Eresp 2.018.988, foram enviados de volta ao tribunal de origem para novas avaliações.

Esta reinterpretação dos processos sob a luz do Tema 1182 representa um passo importante na aplicação das leis tributárias e na definição da incidência de impostos sobre as subvenções estaduais de ICMS.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-tema-1182-a-casos-sobre-tributacao-de-subvencoes-de-icms-25042024

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