Devido aos impactos causados por chuvas intensas, a Receita Federal estendeu o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda para os residentes de 336 municípios do Rio Grande do Sul. Conforme a Portaria RFB Nº 415, agora publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União em 3 de maio, o novo prazo se estenderá até 31 de agosto.
Além da declaração de renda, a medida abrange o pagamento de tributos federais, acordos de parcelamento e o cumprimento de todas as obrigações acessórias para os domiciliados nas áreas afetadas a partir de 24 de abril.
A lista completa dos municípios elegíveis para a extensão do prazo pode ser consultada através do link fornecido pela Receita (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616).
As bases para essa decisão incluem a Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e o Decreto Estadual nº 57.603, emitido pelo governo do Rio Grande do Sul em 5 de maio de 2024.
Conforme estabelecido, os tributos federais com datas de vencimento em abril, maio e junho deste ano foram reagendados para os últimos dias úteis de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Importante destacar que esta prorrogação não concede direitos a reembolsos de valores já pagos durante o período estendido.
A Receita também decidiu suspender os prazos para atos processuais em processos administrativos que envolvem contribuintes dos municípios impactados, até 31 de maio de 2024.
Vale ressaltar que as disposições não se aplicam aos tributos incluídos no Simples Nacional, conforme o regime especial.
Fonte: https://beta.jota.info/noticia/receita-prorroga-o-prazo-de-entrega-do-ir-para-336-municipios-do-rio-grande-do-sul