Originalmente previsto para terminar hoje, o prazo para aderir ao programa de autorregularização das subvenções para investimento oferecidas pelos estados foi estendido até o dia 31 de maio. A extensão foi estabelecida por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, conforme a Lei nº 14.789/2023.
A nova instrução normativa permite a continuação da adesão ao programa sem interromper a instauração ou conclusão de procedimentos fiscais, exceto nos casos em que o contribuinte já tenha submetido o pedido de autorregularização.
Os contribuintes que optarem pela autorregularização terão a oportunidade de liquidar débitos com descontos de até 80% no IRPJ e CSLL, para valores vencidos até 29 de dezembro de 2023 que ainda não tenham sido formalmente cobrados. Isso inclui também outros tributos geridos pela Receita Federal que foram compensados indevidamente usando saldos negativos do IRPJ ou da CSLL.
Para formalizar a adesão, as empresas devem acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, selecionar a aba ‘Legislação e Processo’ e utilizar o serviço ‘Requerimentos Web’, disponível no portal da Receita.