PGFN LANÇA NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO COM DESCONTOS DE ATÉ 100% DE MULTA E JUROS

PGFN LANÇA NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO COM DESCONTOS DE ATÉ 100% DE MULTA E JUROS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o lançamento do PGDAU 2, uma nova modalidade de Transação Tributária, disponível desde o dia 10 de maio de 2024. Esta iniciativa oferece uma segunda chance aos contribuintes que não aderiram ao programa anterior do Edital PGAU 1/2024, que encerrou em 30 de abril de 2024. Os interessados poderão se inscrever até o dia 30 de agosto de 2024.

Assim como na modalidade anterior, o PGDAU 2 visa facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, abrangendo tanto dívidas em fase de execução ajuizada quanto aquelas com parcelamentos anteriores rescindidos. O limite para adesão é de até R$ 45 milhões em débitos.

As condições de negociação permanecem semelhantes às do edital anterior e incluem:

Transação por Adesão: adequada à capacidade de pagamento do devedor.
Transação do Contencioso de Pequeno Valor: aplicável a processos de cobrança de dívida ativa.
Transação de Garantias: para débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança.

Benefícios Oferecidos na Modalidade por Capacidade de Pagamento: Entrada Facilitada: 6% do total da dívida pagável em até 6 meses, e até 12 meses para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e outras organizações da sociedade civil, ou instituições de ensino, conforme a Lei nº 13.019/2014.

Prazo Prolongado para Quitação: até 114 prestações mensais, ou 133 prestações para os entes mencionados acima.

Limitações para Débitos Previdenciários: máximo de 60 prestações mensais, devido a restrições constitucionais. Esta limitação não se aplica ao Funrural e outras contribuições previdenciárias.

Descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, porém limitados a 65% do valor total da dívida, e até 70% para categorias específicas como pessoas físicas, MEIs, e outras entidades qualificadas.

Outras Condições de Pagamento incluem a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor, de acordo com a Portaria PGFN nº 10.826/2022.

Elegibilidade: Esta modalidade está aberta para contribuintes com débitos consolidados de até R$ 45 milhões. A PGFN automaticamente estimará a capacidade de pagamento, classificando os contribuintes em categorias de “A” a “D” com base em critérios definidos. Contribuintes insatisfeitos com sua classificação podem solicitar uma revisão.

Essa nova modalidade representa uma oportunidade significativa para contribuintes regularizarem suas pendências fiscais em condições vantajosas.

Autor: Jailson Fernandes OAB/SC 20.146, Advogado Tributarista e sócio da Fernandes Rinhel