MILHARES DE EMPRESAS SEGURAM BENEFÍCIOS DO PERSE GRAÇAS A LIMINAR JUDICIAL

De São Paulo. Uma decisão liminar da Justiça Federal permitiu que inúmeras empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur) continuem a usufruir dos benefícios fiscais previstos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027. A determinação, proferida pela juíza Silvia Figueiredo Marques, suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que tinha cancelado os benefícios para o setor. O mandado de segurança coletivo apresentado impede uma majoração de quase 40% na carga tributária sobre os lucros das empresas envolvidas.

O Perse, instaurado pela Lei nº 14.148/21, havia eliminado a alíquota de diversos impostos, incluindo IRPJ e CSLL, PIS e Cofins, por um quinquênio para empresas do segmento de turismo, restaurantes, bares e afins, reconhecendo o impacto negativo da pandemia de covid-19 nestas atividades. A MP 1.202, proposta pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no final do ano passado buscava reverter essa isenção fiscal como parte de um esforço para balancear as contas públicas neste ano. O governo justificou a medida citando uma perda fiscal estimada entre R$ 17 bilhões e R$ 32 bilhões em 2023 devido ao programa.

O argumento do Sindetur contra a MP é de ilegalidade nas alterações, defendendo que a isenção foi concedida com prazos e condições específicos, configurando um direito adquirido dos aderentes ao Perse. A juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu essa argumentação, enfatizando a importância dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé por parte da administração pública. Reconhecendo o prazo de cinco anos como uma decisão legislativa, a magistrada afirmou que ele deve ser respeitado.

O Sindetur, antecipando-se à aplicabilidade da revogação, buscou assegurar os direitos dos associados. Representado por Alex de Araújo Vieira, do escritório Vieira & Di Ribeiro Advogados, o sindicato destacou a necessidade de previsibilidade para as empresas, especialmente as agências de viagem. Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados, criticou a revogação do Perse com base em alegações de fraude, argumentando que a fiscalização deveria ser a medida apropriada, não a eliminação do programa. Ele também ressaltou que mudanças abruptas na legislação afetam negativamente a política pública voltada para a recuperação do setor pós-crise. Em resposta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que recorrerá da decisão, argumentando não existir inconstitucionalidade ou ilegalidade na MP que acabou com a isenção fiscal.

A PGFN sustenta que o Perse foi uma medida temporária para aliviar os impactos da pandemia, sem implicar direitos adquiridos. Ademais, a revogação dos benefícios e a reoneração gradual da folha salarial são vistas como essenciais para um retorno fiscal positivo em 2024. A controvérsia sobre a MP segue em debate no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional, onde se discute a possibilidade de substituir a medida por dois projetos de lei distintos.

Fonte: Marcela Villar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima