Hoje, 20 de junho, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu uma mudança importante para os contribuintes!
O Que Aconteceu?
O STJ decidiu que o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS. E o melhor? Essa decisão vale retroativamente por seis anos, desde 15 de março de 2017!
O Que Isso Significa?
Antes, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS só poderia ser aplicada a partir de 14 de dezembro de 2023. Agora, quem pagou PIS/COFINS a mais desde março de 2017 pode pedir a restituição ou compensação.
Por Que a Data de 2017?
Essa data foi escolhida porque é quando o STF julgou a “tese do século”, retirando o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. O STJ usou a mesma lógica para o ICMS-ST.
Prazo para Pedir a Restituição
Os contribuintes têm até cinco anos para solicitar a devolução do valor pago indevidamente.
Modulação dos Efeitos
Modular os efeitos significa limitar a aplicação da decisão a partir de uma certa data. Neste caso, 15 de março de 2017. A decisão beneficia quem já tinha pedido a exclusão do ICMS-ST, seja administrativamente ou judicialmente.
Importância Histórica
Essa é a primeira vez que o STJ aplicou a modulação temporal em casos tributários, algo que antes era feito apenas pelo STF.
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