Benefício emergencial, redução e supensação laboral e salarial (MP 936 / COVID-19)

(MP 936, 1º de Abril de 2020 / COVID-19)

No intuito de contribuir para a compreensão dos benefícios voltados à instituição do Benefício Emergencial com redução ou suspensão de contratos e salários, visando enfrentar a pandemia do Covid – 19, expomos adiante os principais pontos de relevância:

Trata-se de subsídio do Ministério da Economia que terá vigência enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e será pago ao empregado que teve jornada reduzida ou contrato suspenso, nos termos da MP 936, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Clique aqui para ler o informativo completo  (MP 936 Informativo Fernandes Rinhel)

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