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Incentivos estaduais concedidos aos contribuintes, sejam eles considerados de custeio, investimento e/ou recuperações de custos, não integram a Receita Bruta Operacional da pessoa jurídica, na forma do art. 44, III e IV, da Lei n. 4.506/64. Com efeito, os incentivos estaduais de ICMS não poderão sofrer...