
Publicado em 06 de outubro de 2026 • Fernandes Rinhel & Consultores Associados
Santa Catarina montou sua transação tributária em 14 meses e já tem dois editais abertos com prazo em outubro. Quase ninguém viu.
SC criou sua transação tributária em 14 meses e já tem dois editais abertos no Concilia+ SC, com prazo em 8 e 20 de outubro de 2026. Veja quem pode aderir e como se preparar. Por Jailson Fernandes
Resposta direta: Santa Catarina construiu, em pouco mais de um ano, uma máquina de transação tributária que poucos contribuintes conhecem. A Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025, criou o instituto; o Decreto nº 1.550, de 2 de junho de 2026, o regulamentou; a Portaria Conjunta PGE/SEF nº 3/2026 (DOE de 19/06) deu regimento ao Comitê Gestor; e o portal Concilia+ SC já opera com adesão eletrônica pelo SAT. Três editais saíram no meio do ano e dois estão abertos: o Edital nº 2/2026, para ICMS inscrito em dívida ativa há mais de 15 anos, até 8 de outubro, e o Edital nº 3/2026, para dívidas de até 40 salários mínimos por inscrição, até 20 de outubro.
As condições: desconto de até 95%, sem tocar no principal
As condições são as mesmas nos dois editais: desconto de 95% sobre juros e multas à vista, caindo em degraus até 40% em 120 parcelas, com teto de 65% do valor consolidado e sem tocar no principal (Decreto 1.550, arts. 20 e 21). A adesão se formaliza com o pagamento da primeira parcela, que suspende a exigibilidade. Ficam fora: optantes do Simples, contratos do PRODEC, devedor contumaz, quem teve transação rescindida nos últimos cinco anos e, mesmo que cancele, crédito que já passou por programa de recuperação ou parcelamento especial (art. 33).
A porta ainda estreita para indústria e atacado — e o que vem a seguir
Entretanto, a porta ainda é estreita para a indústria e o atacado: só entra crédito inscrito até 31 de dezembro de 2020 (art. 4º) e, por ora, só o muito antigo ou o miúdo. O que muda o jogo vem a seguir. O decreto deu ao Comitê 120 dias, contados de 2 de junho, para fixar os critérios objetivos de crédito "irrecuperável ou de difícil recuperação" (art. 35) e para regular a transação de "relevante e disseminada controvérsia jurídica" (art. 37), aquela em que há multiplicidade de ações ou repetitivo admitido. É por essa porta que tendem a passar os autos de infração de crédito presumido, de substituição tributária e de benefício fiscal que hoje dormem em execução fiscal.
Duas ferramentas extras: precatório e depósito judicial
Há ainda duas ferramentas a mais: precatório próprio ou de terceiro compensa a dívida (art. 24), no limite de 12% para ICMS, ou 75% se inscrito até 25 de março de 2015 (art. 25); e depósito judicial ou penhora abatem o valor final (art. 32). O preço é a confissão irrevogável e a renúncia às ações (art. 38).
O que verificar agora
É recomendável que a empresa com dívida ativa em Santa Catarina levante agora, com assessoria fiscal especializada, inscrição por inscrição: data e valor; garantias e depósitos vinculados; parcelamentos em curso ou rescindidos; e a tese discutida em cada execução. É esse mapa que diz se ela cabe no edital de outubro ou se deve esperar o próximo.
Transação não é REFIS: é negociação com régua, e a régua já está publicada. Quem chega ao edital com a dívida mapeada negocia; quem chega sem mapa só adere.
Fale com a nossa equipe tributária.
Perguntas frequentes sobre a transação tributária de Santa Catarina
1. O que é a transação tributária de Santa Catarina?
É um instituto criado pela Lei nº 19.398/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 1.550/2026, que permite negociar juros, multas e encargos sobre créditos tributários e não tributários do Estado, operado pelo portal Concilia+ SC.
2. Quais são os prazos dos editais abertos atualmente?
O Edital nº 2/2026 (ICMS inscrito em dívida ativa há mais de 15 anos) tem prazo até 8 de outubro de 2026, e o Edital nº 3/2026 (dívidas de até 40 salários mínimos por inscrição) tem prazo até 20 de outubro de 2026.
3. Qual o desconto máximo oferecido?
Até 95% sobre juros e multas para pagamento à vista, com desconto decrescente em degraus até 40% em 120 parcelas, respeitado o teto de 65% do valor consolidado da dívida. O principal do tributo não é reduzido.
4. Quem não pode aderir à transação?
Estão fora, entre outros: optantes do Simples Nacional, contratos do PRODEC, devedores contumazes, quem teve transação rescindida nos últimos cinco anos, e créditos que já passaram por programa de recuperação fiscal ou parcelamento especial.
5. Indústria e atacado com dívidas mais recentes já podem aderir?
Por ora, os editais abertos alcançam principalmente dívidas antigas (inscritas até 2020) ou de menor valor. O Decreto 1.550/2026 prevê que o Comitê Gestor ainda vai fixar, em até 120 dias contados de 2 de junho, os critérios para transacionar créditos classificados como "irrecuperáveis ou de difícil recuperação" e disputas de "relevante e disseminada controvérsia jurídica" — categorias que devem alcançar autuações maiores.
