
Publicado em 22 de setembro de 2026 • Fernandes Rinhel & Consultores Associados
A prova estava nos autos desde a impugnação. Seis anos depois, o CARF disse que ninguém a tinha lido.
CARF anula decisão de primeira instância por não analisar prova documental juntada na impugnação. Entenda o caso e o que ele revela sobre a importância da conciliação bancária desde a intimação. Por Jailson Fernandes
A prova estava nos autos desde a impugnação. Seis anos depois, o CARF disse que ninguém a tinha lido e anulou, por unanimidade, uma decisão de primeira instância porque ela não enfrentou a prova documental que o contribuinte havia juntado na impugnação. É o Acórdão nº 2101-003.867, de 7 de julho de 2026, da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção. Os autos voltaram à Delegacia de Julgamento de origem para novo julgamento.
O caso: R$ 191 mil documentados, mas não enfrentados
O caso é de imposto de renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada, ano-calendário de 2015. E o número que resume tudo está no voto: a fiscalização reconheceu como repasse a um cliente o valor de R$ 15.549,87 e tratou o restante como rendimento omitido — quando nos autos havia doze comprovantes de transferência ao mesmo cliente, somando cerca de R$ 191 mil. Os documentos estavam lá, com número de folha. Não foram enfrentados.
A contradição que o CARF expôs
Há ainda uma contradição que o julgado expõe: a decisão de primeira instância invocou a preclusão probatória — a regra de que a prova documental deve ser apresentada na impugnação — e, ao mesmo tempo, deixou de examinar exatamente a prova que fora apresentada na impugnação. O CARF fundamentou a nulidade no art. 31 do Decreto nº 70.235/72, que exige que a decisão se refira expressamente às razões de defesa, e no art. 59, II, que trata da preterição do direito de defesa.
Seis anos para voltar ao ponto de partida
Entretanto, o contribuinte não ganhou a causa. O CARF registrou que julgar o mérito ali seria supressão de instância: ele ganhou o direito de ser lido. A decisão anulada era de março de 2020; a anulação veio em julho de 2026. Seis anos para retornar ao ponto de partida da primeira instância — com o crédito tributário íntegro nesse intervalo.
Onde o desfecho foi decidido — muito antes do recurso
O que quase não se comenta é onde esse desfecho foi decidido: muito antes do recurso. A fiscalização emitiu oito termos de intimação ao longo de oito meses, pedindo extratos em leiaute do Banco Central e documentação da origem de cada crédito. A prova que o CARF mandou examinar é prova contábil — conciliação bancária, rastreamento de origem, demonstração de repasse — e ela foi levada aos autos por amostragem.
O que verificar agora
Cabe verificar, com apoio de assessoria contábil e fiscal: se a conta da empresa ou do profissional transita valores de terceiros; se existe conciliação capaz de individualizar a origem de cada crédito; e se a documentação está organizada por operação, e não por amostra.
Prova mal construída não se perde no recurso. Ela se perde no dia em que a intimação chegou.
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Perguntas frequentes sobre a nulidade por prova não analisada
1. Por que o CARF anulou a decisão de primeira instância?
Porque a decisão não enfrentou prova documental que o contribuinte já havia apresentado na impugnação, violando o art. 31 (dever de a decisão se referir às razões de defesa) e o art. 59, II (preterição do direito de defesa), ambos do Decreto nº 70.235/72.
2. O contribuinte ganhou a causa com a anulação?
Não. O CARF esclareceu que julgar o mérito naquele momento seria supressão de instância. O contribuinte ganhou apenas o direito de ter a prova analisada; o processo volta à Delegacia de Julgamento de origem para novo julgamento.
3. Quanto tempo esse processo levou entre a decisão anulada e a anulação?
Seis anos: a decisão anulada é de março de 2020 e a anulação pelo CARF ocorreu em julho de 2026, com o crédito tributário permanecendo íntegro durante todo esse período.
4. O que é "preclusão probatória" e por que ela apareceu de forma contraditória neste caso?
É a regra segundo a qual a prova documental deve ser apresentada já na impugnação. No caso analisado, a decisão de primeira instância invocou essa regra para não aceitar novas provas, mas, ao mesmo tempo, deixou de examinar a prova que já havia sido juntada dentro do prazo.
5. O que uma empresa ou profissional pode fazer para evitar esse tipo de problema?
Manter conciliação bancária capaz de individualizar a origem de cada crédito recebido, organizar a documentação por operação (não por amostragem) e responder às intimações fiscais com documentação completa desde o início do procedimento.
