
Publicado em 22 de setembro de 2026 • Fernandes Rinhel & Consultores Associados
Crédito de PIS/Cofins na compra de sucata: o CARF reconheceu — e o marco temporal é o que decide quem aproveita.
CARF reconhece, por unanimidade, o crédito de PIS/Cofins na compra de sucata após o Tema 304 do STF. Entenda o marco temporal que define quem pode aproveitar o crédito. Por Jailson Fernandes
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, por unanimidade, o direito ao crédito de PIS e Cofins nas aquisições de sucata — Acórdão nº 3202-003.710, de 17 de abril de 2026, da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção. O julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos do próprio CARF (art. 87 do Regimento Interno), vinculado a um acórdão paradigma: não é caso isolado, é orientação aplicada a um conjunto de processos. Mas o direito ao crédito tem um marco temporal — fixado pelo STF em modulação de efeitos — que determina, na prática, quem consegue aproveitá-lo integralmente.
O que o CARF decidiu e por quê
O fundamento é o Tema 304 do Supremo Tribunal Federal, firmado no RE 607.109/PR, cuja tese o acórdão reproduz: "São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis". O Supremo invalidou o bloco normativo inteiro, por entender que os dois dispositivos eram funcionalmente interdependentes.
A modulação de efeitos: o marco que muitos esquecem
Em 6 de março de 2026 o Supremo julgou os embargos de declaração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e modulou os efeitos. Ficaram duas balizas: os efeitos passam a ser produzidos a partir da publicação da ata do julgamento dos embargos, ressalvadas as ações ajuizadas até 15 de junho de 2021; e, mesmo nas ações ressalvadas, fica vedada a cobrança de PIS/Cofins sobre fatos geradores anteriores ao marco, quando a pretensão do Fisco decorrer da invalidação do art. 48. Registre-se que a data de publicação dessa ata — que é o marco — não consta do acórdão do CARF. Quem for medir período precisa buscá-la.
Quem sente no caixa — e o detalhe do frete importado
Quem sente no caixa é a indústria que compra resíduo como insumo: siderurgia, metalurgia, fundição, papel, vidro e plástico — justamente as posições de desperdícios e resíduos da tabela do IPI que a primeira instância listava para negar o crédito. No mesmo julgamento, o CARF ainda reverteu a glosa sobre o frete interno de sucata importada, com apoio na Solução de Consulta COSIT nº 175, de 18 de dezembro de 2020.
O que verificar agora
Cabe verificar, com assessoria fiscal e contábil: quais aquisições de resíduos entraram na apuração sem crédito e em que períodos; se há ação ajuizada até 15 de junho de 2021; o marco exato da modulação; e se o frete interno de sucata importada foi tratado como custo ou crédito.
Tese ganha no Supremo não é dinheiro em caixa. Entre uma coisa e outra existe uma data — e ela costuma valer mais que o mérito.
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Perguntas frequentes sobre o crédito de PIS/Cofins na compra de sucata
1. O que o CARF decidiu sobre o crédito de PIS/Cofins na compra de sucata?
O CARF reconheceu, por unanimidade e em regime de recursos repetitivos (Acórdão nº 3202-003.710, de 17/4/2026), o direito ao crédito de PIS e Cofins nas aquisições de sucata, com base no Tema 304 do STF (RE 607.109/PR).
2. Toda empresa que compra sucata tem direito ao crédito automaticamente?
O direito existe, mas sua extensão no tempo depende da modulação de efeitos fixada pelo STF em 6 de março de 2026. Empresas com ação própria ajuizada até 15 de junho de 2021 têm tratamento distinto das demais.
3. O que é o "marco temporal" da modulação?
É a data de publicação da ata do julgamento dos embargos de declaração pelo STF, a partir da qual os efeitos da decisão passam a ser produzidos para quem não tinha ação própria ajuizada até 15 de junho de 2021. Essa data não consta do acórdão do CARF e precisa ser localizada separadamente.
4. Quais setores são mais afetados?
Indústrias que usam resíduos como insumo — siderurgia, metalurgia, fundição, papel, vidro e plástico — são as mais impactadas, por comprarem sucata sujeita às posições de desperdícios e resíduos da tabela do IPI.
5. O frete de sucata importada também gera crédito?
No julgamento analisado, o CARF reverteu a glosa sobre o frete interno de sucata importada, com apoio na Solução de Consulta COSIT nº 175/2020. Cada caso deve ser verificado com assessoria especializada.
